12 de maio de 2025

INSS: Juiz determina suspensão dos descontos feitos pela Contag

595_FD364A08C92FF019-1.jpg


O juiz Waldemar Claudio de Roble, da 14.ª Vara Federalista do Província Federalista, determinou nesta sexta-feira (9) a suspensão imediata dos descontos de aposentadorias em obséquio da Confederação Pátrio dos Trabalhadores na Lavra (Contag).

A decisão suspende “todo e qualquer desconto associativo” que não esteja amparado em “autorização prévia, pessoal e específica por parte do beneficiário”.

O Instituto Pátrio de Seguro Social (INSS) havia autorizado, em 2023, o desbloqueio em lote e automático de descontos em pelo menos 32 milénio pensões e aposentadorias em favor da Confederação Pátrio dos Trabalhadores na Lavra.

O juiz afirma que o ato administrativo foi proibido “diante da ausência de suporte normativo e documental, bem como a omissão do INSS no dever de fiscalizar e validar os procedimentos adotados pelas entidades conveniadas”.

“A permanência dos efeitos do ofício permite a continuidade de descontos potencialmente ilegais, com impacto direto sobre milhões de beneficiários, em especial idosos e hipossuficientes, que muitas vezes sequer têm acesso aos meios digitais para controle desses lançamentos”, escreveu o magistrado.

A Contag é suspeita de desviar R$ 2 bilhões de aposentados entre janeiro de 2019 e março de 2024. Os cálculos são da Polícia Federalista.

A confederação é uma das entidades investigadas na Operação Sem Desconto. Quando a investigação veio a público, a associação negou irregularidades e informou que denunciou ao INSS, por duas vezes, descontos indevidos e práticas abusivas contra aposentados e pensionistas rurais.

Posteriormente a Operação Sem Desconto, o INSS revogou todos os acordos de cooperação técnica com as associações e sindicatos investigados pela Polícia Federalista. É por meio desse instrumento que as entidades se habilitam para operar os descontos direto dos contracheques dos aposentados.

Em sua decisão, o juiz afirma que, apesar da revogação dos acordos, não há “elementos concretos que permitam aferir, com segurança, que aqueles descontos reputados irregulares tenham, de fato, cessado”. Por isso, ele determinou a suspensão expressa dos abatimentos.

Havia ainda um pedido para distanciar Carlos Lupi do Ministério da Previdência. Porquê Lupi deixou o incumbência, o magistrado considerou que o pedido perdeu objeto.

“É de conhecimento público a exoneração do referido agente, em 02 de maio de 2025.

Em virtude do desligamento formal de suas funções ministeriais, resta, por consequência lógica e jurídica, cessada sua autorização de acesso a documentos e sistemas vinculados ao INSS, tornando prejudicado o pleito formulado neste ponto.”

Monte Everest está crescendo por causa de um rio “pirata”, diz estudo



Crédito de Conteúdo

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *