12 de maio de 2025

o risco moral nos bancos

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A venda de segmento dos ativos do Banco Master ao BRB (Banco de Brasília) reacendeu os holofotes sobre o Fundo Garantidor de Créditos (FGC) e ampliou o debate sobre seu papel e as possíveis mudanças em suas regras. No meio das discussões está a proposta apresentada em 2024 pelo senador Ciro Nogueira (PP-PI), incluída na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 65/2023, que trata da autonomia do Banco Meão.

A sugestão visa quadruplicar o limite de cobertura do fundo, dos atuais R$ 250 milénio para R$ 1 milhão por CPF ou CNPJ, com o argumento de alinhar o padrão brasílico a padrões internacionais, uma vez que o dos Estados Unidos, onde o teto é de US$ 250 milénio. Desde portanto, o tema tem sido discutido não unicamente no Legislativo, mas também fora dele, em peculiar entre representantes da espaço financeira.

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“É uma proposta polêmica, já que existe toda uma desconfiança sobre as operações do Banco Master que poderia indicar a necessidade do uso do FGC”, afirma Marcelo Botelho, professor de Contabilidade e Finanças da Universidade de São Paulo em Ribeirão Preto (FEA-RP/USP). “Pode parecer oportunista em função do momento.”

O Congresso está dividido. Parlamentares defensores da proposta veem nela uma forma de fortalecer a crédito dos investidores no sistema. Por outro lado, técnicos alertam para riscos de desequilíbrio nas contas do fundo, o que tem travado o progressão da medida. O relator da PEC, senador Plínio Valério (PSDB-AM), rejeitou a emenda. Ainda assim, o debate continua incendido entre instituições, entidades representativas e órgãos de resguardo do consumidor.

A mudança, dizem apoiadores, poderia atrair novos investimentos para o setor, inclusive de aplicadores com maior volume de recursos, o que ampliaria a base de depósitos e potencialmente estimularia o incremento do setor. “Pode aumentar o apetite dos investidores ao risco, buscando investimentos mais arriscados”, diz o professor da USP.

Críticos alertam que a ampliação da proteção pode aumentar o chamado risco moral, ao incentivar comportamentos mais ousados por segmento de investidores e instituições financeiras, que se sentiriam respaldados pela garantia do FGC em casos de inadimplência ou quebra. Mesmo com a cobertura limitada a R$ 250 milénio, essa dinâmica já vem sendo observada nos últimos anos.

Porquê mencionado por Botelho, o temor se materializou no caso do Banco Master, que ganhou notoriedade ao ofertar Certificados de Repositório Bancário (CDBs) com rentabilidade de até 140% do CDI,  muito supra da média praticada por bancos de menor porte, que gira entre 110% e 120%. CDBs de qualquer instituição contam com a cobertura do fundo, mas o Master usava essa proteção uma vez que argumento para atrair investidores eventualmente desconfiados da remuneração supra da média.

Entidades uma vez que a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), a Associação Brasileira de Bancos (ABBC) e a Associação Vernáculo das Instituições de Crédito, Financiamento e Investimento (Acrefi) se posicionaram contra o aumento do teto de cobertura, argumentando que o valor atual já protege mais de 99% dos depositantes e murado de metade do montante totalidade custodiado.

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A Associação Brasileira de Desenvolvimento (ABDE) criticou a proposta sob outra ótica: segundo a organização, a ampliação da cobertura beneficiaria investidores de subida renda e penalizaria, indiretamente, os pequenos. Para o presidente da ABDE, João Carlos de Lima, isso ocorreria porque os bancos tenderiam a repassar os custos extras de tributo ao FGC por meio de juros mais altos ou da queda na rentabilidade dos produtos.

Limite mais cimalha no FGC e falsa sensação de segurança podem lavrar crises

Há também preocupações com a capacidade do FGC de sustentar seu papel em cenários desafiadores. Com um limite mais cimalha e mais bancos operando sob uma falsa sensação de segurança, crises pontuais poderiam rapidamente se lavrar, obrigando o fundo a estancar valores muito superiores aos atuais. Isso colocaria em xeque sua eficiência e ampliaria os danos para o sistema financeiro e para a economia uma vez que um todo.

Em meio às discussões, os grandes bancos propuseram ao BC um novo padrão de funcionamento do FGC. Bancos que desejem captar mais sob sua proteção passariam a remunerar uma tributo suplementar, penalizando o aumento de risco. Mas a medida impactaria principalmente os bancos de médio e pequeno porte.

Órgãos de resguardo do consumidor, uma vez que os Procons e o Idec (Instituto Brasiliano de Resguardo do Consumidor), defendem que qualquer diferença nas regras preserve o estabilidade entre proteção ao aplicador e justiça econômica. O professor Botelho vai na mesma risca: “O ideal seria uma análise do Banco Central sobre o limite ideal de proteção, equilibrando segurança ao investidor e sustentabilidade do fundo”.

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Em 2024, o Parecer Monetário Vernáculo (CMN) decidiu impor um freio nas aplicações feitas com quantia protegido pelo FGC. A novidade regra determinou que os recursos só podem ser investidos em títulos públicos, considerados os papéis mais seguros do mercado.

A medida procura impedir que instituições financeiras apliquem os recursos em investimentos de cimalha risco, o que poderia fragilizar o fundo em cenários de instabilidade do sistema, justamente quando sua atuação se torna mais necessária.



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