Dino proíbe mudança do nome da Guarda Civil de São Paulo
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federalista (STF), decidiu neste domingo (13) manter a decisão da Justiça de São Paulo que impediu a Prefeitura de São Paulo de mudar o nome da Guarda Social Metropolitana para Polícia Municipal.
O ministro rejeitou um recurso protocolado pela Federação Pátrio de Sindicatos de Guardas Municipais (Fenaguardas) para derrubar a liminar do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que suspendeu a lei municipal que alterou a nomenclatura.
Dino argumentou que o busto jurídico brasílico utiliza a termo guarda municipal. Dessa forma, a manutenção do nome é necessária para evitar que estados ou municípios possam modificar livremente a nomenclatura de instituições.

Para o ministro, a terminologia definida pela Constituição, não é “meramente simbólica” e serve para prometer firmeza ao ordenamento jurídico.
“A absurda possibilidade de um município renomear sua Câmara Municipal para Senado Municipal ou sua prefeitura para Presidência Municipal exemplifica os riscos dessa flexibilização”, afirmou o ministro.
A polêmica sobre a mudança do nome das guardas municipais começou posteriormente a decisão do STF que confirmou o poder das corporações para fazer policiamento ostensivo nas vias públicas.
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De combinação com entendimento da maioria dos ministros, a guarda municipal pode atuar em ações de segurança pública, além da função de vigilância patrimonial, mas deve respeitar as atribuições das polícias Social e Militar.
Apesar do reconhecimento, a decisão da Namoro não deu aval para a mudança do nome das guardas.