13 de junho de 2025

“país não pode abrir mão”

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O ministro Fernando Haddad, da Fazenda, criticou nesta quinta (12) os protestos de setores da sociedade e da oposição ao governo por conta da taxação de 5% de aplicações como as Letras de Crédito e Certificados de Recebíveis Imobiliário e do Agronegócio – as LCIs, LCAs, CRIs e CRAs – que antes eram isentas.

A taxação faz parte do pacote de medidas de compensação à derrubada de parte do aumento do IOF anunciado em maio e que gerou uma grave crise entre o Planalto e o Congresso. Para ele, não é justo as aplicações não terem nenhuma taxação enquanto que outros títulos são tributados.

“Você carregar R$ 1,7 trilhão em títulos isentos somando uma renúncia fiscal de R$ 41 bilhões só neste caso, eu penso que nós não estamos – com uma taxa de juros no patamar que está [14,75%] – o país não está em condição de abrir mão de 100% do tributo que todo mundo paga quando compra um título do Tesouro e não cobrar nem 1%”, disse o ministro a jornalistas ao chegar na Esplanada.

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A taxação foi publicada em uma medida provisória na noite desta quarta (11) com outras medidas para compensar a recalibragem do IOF após protestos da oposição e de setores da sociedade. Entre elas está ainda a harmonização tributária do Imposto de Renda de 17,5% sobre as demais aplicações, que antes obedeciam a uma escala.

Também consta a elevação da tributação sobre o faturamento das plataformas de apostas esportivas, as bets, de 12% para 18%. No entanto, sem alteração nos prêmios pagos ao apostador, para o imposto de renda e a CSLL cobrada da empresa. Segundo o governo, o aumento será destinado a ações da seguridade social, em específico na área da saúde.

Ainda houve uma alteração na Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) para instituições financeiras, que hoje recolhem entre 9% e 15%. Com a MP, a alíquota de 9% será excluída e pequenas fintechs pagarão ao menos 15%.

A MP prevê, também, o aumento de 15% para 20% da cobrança do IR sobre a distribuição de Juros sobre Capital Próprio (JCP).

“Recalibragem” do IOF

O Ministério da Fazenda afirmou, em nota, que a proposta estabelece a diminuição da alíquota fixa do IOF aplicável ao crédito à pessoa jurídica de 0,95% para 0,38%. O IOF sobre a operação de crédito conhecida como risco sacado não tem mais alíquota fixa, apenas a diária, de 0,0082%.

“Isso significa redução de 80% na tributação do risco sacado. Essa mudança atende a pleitos de diferentes setores produtivos e financeiros”, disse a pasta.

O governo fixou uma alíquota fixa de 0,38% na aquisição primária de cotas de Fundos de Investimento em Direito Creditório – FDIC. A medida visa “mitigar distorções em instituições diferentes, mas que ofertam operações de crédito similares”.

VGBL

Até 31 de dezembro de 2025, o IOF nos aportes em VGBL passa a incidir somente sobre o valor que exceder R$ 300 mil, considerados a partir da data de entrada em vigor do decreto, e em uma mesma seguradora. Assim, para 2025 fica flexibilizada a exigência de verificação global dos aportes em diferentes entidades, para evitar problemas operacionais nas entidades seguradoras.

A partir de 1º de janeiro de 2026, o IOF nos aportes em VGBL passa a incidir sobre o valor que exceder R$ 600 mil, independente deterem sido depositados em uma ou várias instituições. Ainda nesta modalidade, as contribuições patronais passam a ser isentas de IOF.

Segundo o governo, “mais de 99% das pessoas que aplicam seus recursos em fundos de VGBL aportam menos do que R$ 600 mil ao ano e seguem sem qualquer impacto adicional”.



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