Governo publica MP com aumento de impostos e decreto do IOF

O governo Lula (PT) publicou na noite desta quarta-feira (11) uma medida provisória (MP) que aumenta impostos para compensar o recuo do decreto de maio do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). O pacote de arrecadação proposto pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, enfrenta forte resistência do Congresso.
Além da MP, o governo editou um decreto para “recalibrar” as alíquotas do IOF. Os documentos foram publicados em uma edição extra do Diário Oficial da União (DOU). Mais cedo, o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que a aprovação do pacote pelo Congresso será difícil.
“Já comuniquei à equipe econômica que as medidas anunciadas em alternativa ao IOF irão ter resistência do Congresso. Temos que entender que apresentar soluções aumentando arrecadação sem corte de gastos não funciona”, disse Motta em um evento realizado em Brasília.
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Títulos de investimento isentos serão tributados
A MP regulamenta a cobrança de 5% do Imposto de Renda sobre novas emissões de títulos que hoje são isentos, como: LCI (Letra de Crédito Imobiliário); LCA (Letra de Crédito do Agronegócio); CRIs (Certificado de Recebíveis Imobiliários); CRAs (Certificado de Recebíveis do Agronegócio); debêntures incentivadas.
Em relação aos demais títulos, sobre os quais já incide o Imposto de Renda, haverá harmonização tributária: independente do tempo de investimento, o IR será de 17,5%. Ou seja, nada muda na tributação da caderneta de poupança.
Apostas esportivas
A tributação sobre o faturamento das plataformas de apostas esportivas, as bets, será elevada de 12% para 18%, mas nada muda para os prêmios pagos ao apostador e para o imposto de renda e a CSLL cobrada da empresa. Segundo o governo, o aumento será destinado a ações da seguridade social, em específico na área da saúde.
CSLL para instituições financeiras
Hoje, as instituições financeiras recolhiam entre 9% e 15% de Contribuição Social sobre Lucro Líquido para financiar a Seguridade Social, já os bancos pagavam 20%. Com a MP, a alíquota de 9% será excluída e pequenas fintechs pagarão ao menos 15%.
Imposto sobre JCP
A MP prevê o aumento de 15% para 20% da cobrança do IR sobre a distribuição de Juros sobre Capital Próprio (JCP).
“Recalibragem” do IOF
O Ministério da Fazenda afirmou, em nota, que a proposta estabelece a diminuição da alíquota fixa do IOF aplicável ao crédito à pessoa jurídica de 0,95% para 0,38%. O IOF sobre a operação de crédito conhecida como risco sacado não tem mais alíquota fixa, apenas a diária, de 0,0082%.
“Isso significa redução de 80% na tributação do risco sacado. Essa mudança atende a pleitos de diferentes setores produtivos e financeiros”, disse a pasta.
O governo fixou uma alíquota fixa de 0,38% na aquisição primária de cotas de Fundos de Investimento em Direito Creditório – FDIC. A medida visa “mitigar distorções em instituições diferentes, mas que ofertam operações de crédito similares”.
VGBL
Até 31 de dezembro de 2025, o IOF nos aportes em VGBL passa a incidir somente sobre o valor que exceder R$ 300 mil, considerados a partir da data de entrada em vigor do decreto, e em uma mesma seguradora. Assim, para 2025 fica flexibilizada a exigência de verificação global dos aportes em diferentes entidades, para evitar problemas operacionais nas entidades seguradoras.
A partir de 1º de janeiro de 2026, o IOF nos aportes em VGBL passa a incidir sobre o valor que exceder R$ 600 mil, independente deterem sido depositados em uma ou várias instituições. Ainda nesta modalidade, as contribuições patronais passam a ser isentas de IOF. Segundo o governo, “mais de 99% das pessoas que aplicam seus recursos em fundos de VGBL aportam menos do que R$ 600 mil ao ano e seguem sem qualquer impacto adicional”.