2 de junho de 2025

Descubra se caiu na malha fina do IR e como resolver

mg_7914.jpg



O prazo para a entrega das declarações do Imposto de Renda 2025 foi encerrado nesta sexta-feira, 30. Após o envio, alguns contribuintes podem ter caído na “malha fiscal”, mais conhecida como “malha fina”.

A Receita Federal realiza a verificação e o cruzamento de informações enviadas, compara os dados recebidos de outras fontes, como empresas, instituições financeiras, planos de saúde, cartórios e corretoras. 

Caso haja alguma incoerência, omissão ou diferença significativa, a declaração fica retida para análise aprofundada, e talvez seja necessário comprovar as informações declaradas.

Para verificar o status da declaração e corrigir possíveis falhas, o contribuinte deve acessar o e-Cac, o site de atendimento virtual da Receita Federal, e fazer o login com uma conta Gov.br de nível prata ou ouro. Depois de logado, o contribuinte deve clicar na opção “Meu Imposto de Renda”.

Quem enviou a declaração receberá mensagens que apontam seu status, podendo ser:

  • Em processamento (a declaração foi recebida pela Receita);
  • Processado (declaração computada); 
  • Em análise (deve apresentar os documentos solicitados em intimação da Receita ou os dados seguem em análise); 
  • Em fila de restituição (valores a receber); 
  • Com pendências (malha fina); 
  • Retificada (a declaração foi preenchida corretamente); 
  • Cancelada (declaração anulada pelo contribuinte ou pela Receita);
  • Tratamento manual (a declaração está sendo avaliada pelo órgão).

VEJA TAMBÉM:

  • Declarações do Imposto de Renda não alcançam a expectativa da Receita Federal

Como mencionado, o termo “Com pendências”, significa que o contribuinte caiu na “malha fina”, e, por isso, precisa revisar as informações entregues na declaração. A Receita detalha onde está o erro na declaração.

No site e-Cac, na tela seguinte dos status, escolha o item “Pendências de Malha”. Lá é possível verificar o que precisa ser corrigido. Depois, basta enviar uma declaração retificadora on-line, pelo Programa Gerador da Declaração ou pelo aplicativo. 

Os contribuintes podem retificar uma declaração processada, mas a declaração original não deve estar em processo de fiscalização. Quem caiu na malha fina e agendou um atendimento na Receita Federal também não pode retificar. 

Aqueles que têm direito à restituição, receberão somente quando a declaração sair da análise na malha.



Crédito de Conteúdo

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *