2 de junho de 2025

Declarações do IR não alcançam a expectativa da Receita Federal

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O número de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física enviadas neste ano não atingiu a projeção da Receita Federal. Ao todo, 43.344.108 contribuintes entregaram o documento dentro do prazo, enquanto a estimativa era de 46,2 milhões de declarações. O número representa um crescimento de apenas 0,08% em relação a 2024.

O período para declaração começou no dia 17 de março e foi encerrado nesta sexta-feira, 30. Quem não cumpriu o prazo estabelecido ainda poderá enviar, porém, será multado em 1% do imposto devido por mês de atraso (limitado a 20% do imposto total) ou em R$ 165,74, prevalecendo o maior valor.

Além disso, o CPF pode ser considerado irregular, o que gera problemas para obter crédito, emitir passaporte ou participar de concursos públicos.

Do total de declarações, 59% deverão ter imposto a restituir, enquanto 21,7% dos contribuintes terão que pagar. O pagamento das restituições começa neste sábado, 31 de maio, e segue até 30 de setembro, com pagamentos divididos em cinco lotes mensais. Quem entregou a declaração mais cedo e com os dados corretos será ressarcido com maior agilidade.

O preenchimento da declaração está disponível no site oficial da Receita Federal, onde contém todas as informações e orientações para o envio correto. Também é possível preencher e enviar por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda.

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Neste ano, estão obrigados a declarar aqueles que:

– Receberam rendimentos tributáveis (como salários ou aposentadorias) acima de R$ 33.888 em 2024; 

– Tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como poupança ou FGTS) acima de R$ 200 mil; 

– Obtiveram lucro com a venda de bens, como imóveis, sujeitos à incidência do imposto, ou usaram isenção ao comprar outro imóvel residencial no prazo de 180 dias após a venda; 

– Realizaram vendas de ações na Bolsa de Valores acima de R$ 40 mil, mesmo que isentas, ou lucraram com a venda, sujeita à tributação; 

– Detinham, até 31 de dezembro de 2024, posse ou propriedade de bens, ou direitos, inclusive terra nua, que somavam mais de R$ 800 mil; 

– Receberam receita bruta de atividade rural acima de R$ 169.440 ou quiseram compensar prejuízos de anos anteriores; 

– Passaram a morar no Brasil em 2024 e ainda estavam no país até 31 de dezembro; 

– Optaram por declarar bens em offshores ou eram titulares de trust ou contratos estrangeiros; 

– Declararam atualização de valor de imóveis com imposto menor, conforme legislação aprovada em dezembro de 2024; 

– Receberam rendimentos de aplicações financeiras no exterior ou lucros e dividendos de empresas controladas fora do país.

Com informações da Agência Brasil.



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