31 de maio de 2025

prazo termina e restituições começam a ser pagas

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O prazo para envio da declaração do Imposto de Renda 2025 termina nesta sexta-feira (30). Os contribuintes que ainda não prestaram contas ao Leão devem correr para evitar penalidades.

Enquanto o prazo para declaração se encerra, também começa o pagamento do primeiro lote da restituição para quem se antecipou — de acordo com os critérios de prioridade definidos pela Receita Federal.

Quem recebe primeiro a restituição do IRPF?

Para definir a ordem do repasse, a Receita considera a data de entrega da declaração e uma lista de prioridades. Idosos acima de 60 anos e contribuintes com alguma deficiência ou doença grave, por exemplo, recebem antes. Quem optou pela declaração pré-preenchida e pela restituição via Pix também tem preferência.

Confira a ordem de prioridade:

  1. Idosos com mais de 60 anos (com prioridade especial para quem tem mais de 80);
  2. Pessoas com deficiência ou com doenças graves;
  3. Contribuintes cuja principal fonte de renda seja o magistério;
  4. Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e optaram por receber via Pix;
  5. Demais contribuintes.

Em caso de empate nos critérios, tem prioridade quem enviou a declaração primeiro.

Calendário da restituição do IRPF 2025

  • 1º lote: 30 de maio
  • 2º lote: 30 de junho
  • 3º lote: 31 de julho
  • 4º lote: 20 de agosto
  • 5º lote: 30 de setembro

O que acontece se você não declarar o Imposto de Renda 2025 no prazo?

Quem deixar de entregar a declaração no prazo pode enfrentar as seguintes consequências:

1. Multa por atraso

A multa é de 1% ao mês sobre o imposto devido, limitada a 20% do valor total. O valor mínimo é de R$ 165,74, mesmo para quem não tem imposto a pagar, mas está obrigado a declarar.

Cédulas de cem reais no fundo preto, são utilizadas para pagar o Imposto de Renda 2025.Essa sexta-feira (30) é o último dia para pagamento do IRPF 2025. Também, é quando começa a ser pago o 1º lote da restituição. (Foto: Foto: Daniel Dan | Unsplash)

2. CPF com pendência

O CPF do contribuinte inadimplente poderá ficar com o status de “pendente de regularização” e seu nome poderá ser incluído no Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal).

Apesar de não haver bloqueio total do CPF, esse status pode gerar dificuldades para:

  • Tirar passaporte;
  • Participar de concursos públicos;
  • Solicitar empréstimos;
  • Comprar ou vender imóveis;
  • Realizar movimentações bancárias.

De acordo com o Fisco – responsável por regular questões tributárias –, “Não é verdade que a falta de entrega de declaração leva a bloqueio de CPF, impedimento de casamento, ou muito menos prisão. Isso são fake news.”. 

Ainda segundo a Receita, “o máximo que acontece com o CPF na falta de declaração é a anotação de “pendente de regularização”. Esse status cadastral apenas aponta que a Receita Federal identificou a obrigatoriedade da entrega da declaração, mas ainda não a recebeu. […] As normas da Receita Federal não autorizam que outros órgãos públicos ou empresas privadas criem restrições ao cidadão apenas por estar com o CPF “pendente de regularização”.”

Perdi o prazo do IRPF: e agora?

O esperado pela Receita Federal é um volume estimado em 46,2 milhões de documentos enviados. Entretanto, ainda faltam 7 milhões de contribuintes entregarem a declaração.

Quem perder o prazo, mesmo podendo sofrer as penalidades descritas acima, ainda consegue enviar a declaração por meio do site ou aplicativo da Receita Federal. O pagamento deve ser feito em até 30 dias, via DARF emitida no sistema e-CAC.



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