Quem pode ser dependente no IRPF e qual o limite de dedução?

O prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 está chegando ao fim: vai até o dia 30 de maio. Caso você ainda não tenha entregue sua declaração, saiba que uma forma de pagar menos imposto dentro da lei é declarando seus dependentes.
Ou seja, as despesas de pessoas que dependem financeiramente de você, mesmo que não haja laço sanguíneo, podem ser descontadas da base de cálculo do seu Imposto de Renda.
Quer saber quem pode ser declarado como dependente? Essas e outras informações estão no e-book “Como pagar menos impostos”, da Gazeta do Povo, disponível gratuitamente.
VEJA TAMBÉM:
-
Isenção do IR de R$ 5 mil enfrenta resistência no Congresso
-
Guia completo das deduções do Imposto de Renda: economize dinheiro dentro da Lei
Quem pode ser declarado como dependente no Imposto de Renda?
A Receita Federal estabelece que podem ser considerados dependentes na hora da declaração do Imposto de Renda:
▶ Companheiro com quem você tenha filho(s) ou viva há mais de cinco anos;
▶ Cônjuge (tanto em relações heterossexuais como em homoafetivas);
▶ Filho(a) ou enteado(a):
▷ Com até 21 anos de idade;
▷ Incapacitado física ou mentalmente para o trabalho, independentemente da idade;
▷ Com até 24 anos de idade, se ainda estiver frequentando um estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau;
▷ Com deficiência, de qualquer idade, desde que sua remuneração não ultrapasse as deduções autorizadas por lei;
▶ Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a):
▷ Sem apoio dos pais, de quem você tenha guarda judicial, até os 21 anos ou em qualquer idade se for incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
▷ Sem apoio dos pais, até os 24 anos se ainda estiver frequentando um estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau e se você tiver detido sua guarda judicial até os 21 anos;
▷ Sem apoio dos pais, de quem você possua guarda judicial, independentemente da idade, desde que sua remuneração não ultrapasse as deduções autorizadas por lei;
▷ Sem apoio dos pais, com deficiência.
▶ Pais, avós e bisavós que, no ano anterior, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, de até R$ 26.963,20;
▶ Menor de até 21 anos que você crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
▶ Pessoa absolutamente incapaz da qual você seja o tutor ou cuidador.
Como saber se o dependente está dentro do limite de idade?
Para saber se o dependente está no limite de idade previsto na legislação, você deve considerar quantos anos ele tinha no ano-calendário em questão.
Por exemplo, se você tem um filho que completou 22 anos em 2024, ainda assim pode incluí-lo como dependente na declaração de 2025, já que ele teve a idade limite de 21 em algum dia do ano passado.
Na declaração de 2026, referente ao ano-calendário de 2025, porém, o direito deixa de existir, visto que ele já terá excedido a idade limite o ano todo.

Quanto posso descontar por dependente no IRPF?
O valor máximo que o contribuinte pode deduzir da base de cálculo do imposto é de R$ 2.275,08 por dependente. Para isso, é preciso que, além das condições acima, as seguintes regras sejam cumpridas:
▶ O dependente precisa ter CPF;
▶ Todos os rendimentos, pagamentos e bens do dependente precisam ser incluídos na declaração;
▶ O dependente só pode constar em uma declaração, a não ser que haja mudança de dependência naquele ano.
Vale a pena incluir o dependente no Imposto de Renda?
Na hora de incluir um dependente na sua declaração, é preciso acrescentar, também, os rendimentos daquela pessoa. Por exemplo: se você tem um filho que faz estágio, os valores que ele recebe como pagamento devem ser declarados.
Por isso, é preciso ter certeza de que as deduções vão compensar o aumento da base de cálculo. Ou seja, se o rendimento tributável do dependente for maior do que o valor que você gastou com ele (ou maior do que o limite, de R$ 2.275,08), você vai acabar pagando mais imposto. Uma dica é simular a declaração com e sem o dependente no próprio programa do IR.
Todas as orientações foram retiradas do e-book “Como pagar menos impostos”, da Gazeta do Povo, disponível gratuitamente para download.