28 de maio de 2025

STF mantém ICMS sobre transmissão e distribuição de energia

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Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) validaram uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que mantém a incidência do ICMS sobre as tarifas de transmissão (Tust) e de distribuição (Tusd) de energia elétrica.

Ao analisar um recurso contra a decisão do STJ, os ministros da mais alta Corte do país entenderam que o tema é infraconstitucional e, ou seja, cabe ao STJ a decisão final.

O julgamento no STF se deu em plenário virtual, quando os ministros apenas depositam os votos no sistema sem discussão. Os ministros encerraram o julgamento na sexta-feira (23).

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A tese validada foi de que tais taxas, “quando lançadas na tarifa de energia elétrica, como encargo a ser suportado pelo consumidor final, integram a base de cálculo do ICMS”.

O recurso apresentado ao STF era uma das últimas tentativas das empresas contra a tese desfavorável fixada pelo STJ.

É que no ano passado, em recurso repetitivo, o STJ decidiu contra o contribuinte, o que livrou os Estados de um rombo anual de R$ 33,7 bilhões.

O tema ganhou os tribunais por conta de uma divergência na interpretação sobre a base de cálculo do ICMS na tributação de energia elétrica prevista na Lei Complementar nº 87/1996.

Os contribuintes alegam que o imposto deve incidir sobre o valor da energia consumida, já o Fisco diz que o imposto deve incidir sobre o valor da operação, incluindo as tarifas de transmissão e distribuição.

STJ mudou de entendimento sobre o tema

O STJ tem um histórico de decisões favoráveis aos contribuintes até o ano de 2017, quando mudou o entendimento.

Na decisão em que julgou o recurso repetitivo, no ano passado, o STJ ainda limitou os efeitos para contribuintes que obtiveram decisão favorável até o dia 27 de março de 2017. Quem foi beneficiado por sentença após esta data, não pode fazer a exclusão das tarifas elétricas da base do ICMS.



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