Dia das Mães: 37% devem realizar compras online para data

O Dia das Mães é a terceira data mais possante para o negócio do dedo no Brasil, detrás somente de Black Friday e Natal. Em 2025, muro de 37% dos consumidores devem realizar compras online para a data, porém fraudes online preocupam brasileiros, mostrou uma pesquisa do Serasa Experian.
As mulheres lideram o consumo para o Dia das Mães, principalmente de roupas, eletrônicos e produtos de formosura ou bem-estar. O público feminino, que representa 66,3% dos consumidores no negócio do dedo, também é o que compra e vende mais itens onlines e realizam pedidos de comida.
Já entre os homens, as categorias mais consumidas e atividades digitais são apostas esportivas, jogos online e solicitações de cartões de crédito.
Referente a classe socioeconômica, a classe A é a que realiza mais compras online para a data comemorativa, com destaque para encomendas de mantimentos, livros e músicas, segundo ainda o levantamento revelado com exclusividade à CNN.
Fraudes online
Embora as compras online tenham virado tendência na forma porquê pelo menos 33,4% dos brasileiros consomem, fraudes e golpes online se apresentam porquê um repto para o setor de e-commerce.
Segundo o Serasa Experian, quase metade dos consumidores (48,1%) já deixou de concluir uma compra por falta de crédito no site ou aplicativo – fator que só perde para o frete custoso (75,6%) porquê principal motivo.
Junto a expansão do e-commerce, também se intensificou o número de sites fraudulentos, roubo de dados e promoções falsas. O Relatório de Identidade e Fraude mostra que ao menos 51% dos consumidores já foram vítimas de fraudes.
Porquê evitar fraudes online
As preocupações ao comprarem on-line, citadas por grande secção dos brasileiros, podem ser aliviadas.
O jurisperito Stefano Ribeiro Ferri, profissional em Recta do Consumidor, explica que caso o consumidor descubra que comprou em um site falso e não recebeu a encomenda, deve agir rapidamente para diminuir os danos. Segundo o profissional, as seguintes ações devem ser tomadas:
- Registrar um boletim de ocorrência para documentar a fraude;
- Entrar em contato com o banco ou operadora do cartão para impugnar a compra e solicitar o estorno;
- Enviar o Procon e outras entidades de resguardo do consumidor para registrar a reclamação.
Caso haja indícios de negligência por secção da plataforma de pagamento ou do banco, pode caber uma ação judicial para reaver os valores, informou ele.
Já no caso de um terceiro ter realizado uma compra com os dados pessoais do consumidor, ainda há a possibilidade de restabelecer o numerário.
O boletim de ocorrência também deve ser registrado, já que se trata de um transgressão de fraude. Além disto, é necessário notificar imediatamente o banco ou a operadora do cartão para protesto da compra e solicitação do estorno.
Porquê evitar fraudes em compras on-line
Segundo também o jurisperito, para se proteger na hora de realizar uma compra em site ou aplicativo, é recomendável seguir as seguintes instruções.
- Verificar a credibilidade do site: dar preferência a lojas conhecidas ou pesquisar avaliações no Reclame Cá.
- Checar o CNPJ e dados da empresa: consulte no site da Receita Federalista para conferir se a loja é regular.
- Hesitar de ofertas muito aquém do mercado: golpistas atraem consumidores com preços irreais.
- Preferir cartões virtuais e meios de pagamento seguros: cartões virtuais têm validade limitada e reduzem riscos de fraude.
- Evitar clicar em links suspeitos ou recebidos por e-mail/WhatsApp: sempre acessar o site digitando o endereço manualmente no navegador.
O profissional explica ainda que é importante saber alguns direitos importantes garantidos aos consumidores na realização de compras on-line, porquê:
- Recta ao remorso: o consumidor pode desistir da compra feita online em até 7 dias depois o recebimento, sem premência de justificar e com reembolso integral;
- Informações claras e acessíveis: o fornecedor deve disponibilizar CNPJ, endereço, telefone e e-mail no site;
- Segurança dos dados do consumidor: as empresas devem proteger as informações dos clientes, seguindo a LGPD;
- Entrega dentro do prazo prometido: o consumidor pode exigir a entrega ou reembolso caso haja descumprimento.
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