Câmara aprova projeto que reformula Parcerias Público-Privadas
A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7063/17, que reformula e flexibiliza as Parcerias Público-Privadas (PPPs). Chamada de marco permitido das PPPs, a proposta diminui o risco para as concessionárias e permite que as empresas ofereçam uma vez que garantia de financiamentos os próprios bens da licença necessários ao cumprimento do contrato.
O projeto foi revalidado em forma de substitutivo. De negócio uma vez que o texto apresentado pelo relator, deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), as concessionárias não terão mais que arcar com os riscos da licença e da permissão de serviço público.
O projeto determina que deverá possuir uma secretaria objetiva de risco entre as partes, inclusive para os casos fortuitos. A secretaria de riscos será estabelecida pelo poder concedente em edital, aplicando-se inclusive em eventos de força maior posteriores à contratação
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Por conta das mudanças apresentadas no substitutivo, o projeto retornará ao Senado para novidade votação.
Para o relator, as mudanças devem preservar o interesse público e incentivar novos investimentos. Arnaldo Jardim afirmou ainda que o Estado brasílio tem revisto sua função, saindo de provedor para regulador e indutor das atividades
“É esperado um cenário mais favorável para o desenvolvimento de parcerias robustas, garantindo que as concessões contribuam de forma efetiva para o crescimento do País e a melhoria da qualidade dos serviços públicos prestados à população”, disse o deputado.
O líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), reforçou que o projeto vai permitir a ampliação de investimentos e obras do Programa de Aceleração do Propagação (PAC). “Estamos dando uma decisiva contribuição para ampliar os investimentos públicos no Brasil”, disse.
Para o presidente da Câmara, deputado Hugo Motta (Republicanos), a proposta viabilizará uma maior injeção de recursos em áreas estratégicas para o País.
Principais mudanças nas parcerias
De negócio com o projeto revalidado na Câmara, nesta quarta-feira (7), o edital de licitação e o contrato de licença poderão prever, em obséquio da concessionária, a realização de projetos associados ou a exploração de atividades que gerem receitas alternativas.
A forma de uso dessa receita também muda. Hoje, só é permitido usá-la para modicidade tarifária. O projeto prevê que essa receita gerada a partir de atividades alternativas terão destinação definida em edital ou no contrato.
O texto deverá definir ainda se as receitas entrarão no conta do estabilidade econômico-financeiro inicial.
O projeto também permite que os contratos atuais sejam mudados para permitir a realização de projetos associados ou a exploração de atividades que gerem essas receitas alternativas.
Outrossim, o prazo do projeto ou da exploração da atividade opção poderá ser superior à vigência da licença se houver concordância prévia do poder concedente.