É possível deduzir procedimentos estéticos na declaração do Imposto de Renda?
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Confira aquém a resposta para uma pergunta que foi compartilhada conosco:
Incerteza do leitor: Posso descontar procedimentos estéticos no Imposto de Renda? Há procedimentos específicos que são aceitos?

Resposta, por Juliana Ribas*:
“Sim. As despesas médicas com procedimentos estéticos — sejam cirurgias reparadoras ou não — realizadas por profissional médico ou dentista, com a finalidade de prevenir, manter ou recuperar a saúde física ou mental do paciente, são dedutíveis. Já os procedimentos feitos por profissionais que não são médicos, ou fora de estabelecimentos médicos, não podem ser deduzidos.
Para declarar essas despesas, o contribuinte deverá acessar a ficha “Pagamentos Efetuados”. As comprovações podem ser feitas com recibos médicos carimbados e assinados, notas fiscais ou demais documentos que contenham dados do prestador de serviço, uma vez que nome, número do CPF ou CNPJ, assinatura, identificação de quem efetuou o pagamento, nome do beneficiário do tratamento e data.
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O tributário que optar pelo padrão de enunciação pré-preenchida já terá tais pagamentos preenchidos na enunciação, de concórdia com o que os profissionais de saúde declararam ao fisco.”
*Juliana Ribas é consultora técnico em assuntos regulatórios da Contabilizei